|
O Programa Universidade Para Todos – ProUni visa criar condições para facilitar o acesso de estudantes carentes ao ensino superior.
PORTARIA Nº 1.853 DE 28/11/2006:
Regulamenta o processo seletivo do Programa Universidade para Todos – ProUni referente ao primeiro semestre de 2007 e dá outras providências.
Acesse aqui
CRONOGRAMA DE ENTREVISTAS:
Confira o cronograma de entrevistas dos candidatos ao ProUni - 1º. semestre de 2007 da FAE Blumenau.
Clique aqui
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENTREVISTA:
(Artigo 14 - Portaria Nº 1.853, de 28 de novembro de 2006)
Art. 14. No processo de aferição das informações prestadas, referido no art. 11, o candidato deverá apresentar original e fotocópia dos seguintes documentos, próprios e de seu grupo familiar:
I - carteira de identidade própria e dos demais membros do grupo familiar, podendo ser apresentada certidão de nascimento no caso dos menores de 18 anos;
II - comprovante de residência dos membros do grupo familiar, conforme especificado pelo Coordenador do ProUni ou seu(s) representante(s);
III - comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante o período cursado em instituição privada, quando for o caso, emitido pela respectiva instituição;
IV - laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296, 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, quando for o caso;
V - comprovantes dos períodos letivos cursados em escola pública, quando for o caso;
VI - comprovante de efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública, emitido por esta, quando for o caso;
VII - comprovantes de rendimentos do estudante e dos integrantes de seu grupo familiar;
VIII - comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato por essas razões;
IX - quaisquer outros documentos que o coordenador ou representante(s) do ProUni eventualmente julgar(em) necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato, inclusive contas de energia, água, telefone fixo ou móvel, gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, faturas de cartão de crédito, extratos bancários, extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Declaração Anual de Isento - DAI, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF e respectiva notificação de restituição, bem como quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.
§ 1º São considerados comprovantes de rendimentos:
I - se assalariado, os últimos contracheques ou Carteira de Trabalho atualizada, a critério do Coordenador do ProUni ou seu(s) representante(s);
II - se trabalhador autônomo ou profissional liberal, a critério do coordenador do ProUni ou seu(s) representante(s):
a) declaração de Imposto de Renda Pessoa Física IRPF e respectiva notificação de restituição ou Declaração Anual de Isento - DAI, bem como quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas, quando for o caso;
b) guias de recolhimento de INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada;
c) extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
III - se proprietário de empresa, a critério do coordenador do ProUni ou seu(s) representante(s):
a) declaração de Imposto de Renda Pessoa Física IRPF e respectiva notificação de restituição, ou Declaração Anual de Isento DAI;
b) declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ bem como quaisquer outras declarações tributárias referentes às pessoas jurídicas vinculadas;
c) extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
IV - se aposentado ou pensionista, os três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, pelo menos, a critério do Coordenador do ProUni ou seu(s) representante(s).
Os arquivos estão disponíveis em formato PDF.
|